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Telemar é condenada por recusar prestar serviços no Alemão

Se empresa contratou com o autor o fornecimento do serviço naquela comunidade, assumiu riscos e não pode se furtar ao conserto da linha.

21/2/2013

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a sentença que condenou a Telemar a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador do Complexo do Alemão.

A concessionária se recusou a fazer reparos na linha telefônica do consumidor, alegando que o cliente vive em uma “área de risco”. Mas segundo o desembargador Fernando Cerqueira, relator da decisão, "se a empresa contratou com o autor o fornecimento do serviço naquela comunidade, assumiu riscos e não pode se furtar ao conserto da linha sob a alegação genérica de se tratar de 'área perigosa'."

O consumidor relatou que desde 2009 sua linha telefônica não funcionava. Mesmo diante da decisão judicial da 1ª vara Cível da Regional da Leopoldina, que determinou que a ré restabelecesse, imediatamente, o fornecimento do serviço na residência do autor, a concessionária re recusou a realizar o serviço. Em sua defesa, a empresa alegou que, em face dos conflitos ocorridos naquela localidade, os serviços públicos vêm sendo prestados de forma intermitente.

Cerqueira Chagas concluiu que todos conhecem a realidade de violência urbana das comunidades da cidade do RJ. No entanto, segundo ele, “a jurisprudência dos Tribunais pátrios é uníssona no sentido de que o fato de estar o imóvel localizado em área de risco não exime a concessionária de prestar serviço público.”

Veja a íntegra da decisão.

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