Migalhas Quentes

OAB requer liminar para garantir salas gratuitas a advogados na JT

Resolução 87/11 do CSJT, estabelece rateio das despesas com manutenção das salas de advogados.

21/2/2013

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta quinta-feira, 21, ao ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, do TST, a suspensão imediata dos efeitos da resolução 87/11 do CSJT, que estabelece rateio das despesas com manutenção das salas de advogados no âmbito da JT.

Para a Ordem, o fato contraria dispositivo da lei 8.906/94, que prevê a cessão gratuita e integral desses espaços. O ministro Carlos Alberto Reis de Paulo é relator de pedido neste sentido apresentado pela entidade ao CNJ.

No memorial entregue pessoalmente ao ministro, por presidente e diretoria, a entidade requereu a concessão de liminar para suspender a resolução, diante de “iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns”.

O memorial reitera o pedido para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da JT de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da lei 8.906/94. Ao receber o documento das mãos dos dirigentes da OAB nacional, o ministro ficou de examinar a questão e decidir sobre o pedido de liminar nas próximas horas.

A entidade requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da resolução, que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. Requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.

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