Migalhas Quentes

Falsificação de documentos da Justiça Federal será julgada por Justiça estadual

Decisão considera que a União não foi diretamente prejudicada

25/2/2013

A 3ª seção do STJ concluiu que se a falsificação de documento da Justiça Federal não tem por fim obter vantagem judicial, o caso deve ser julgado pela Justiça estadual. A decisão refere-se ao caso em que advogados teriam falsificado a autenticação da secretaria da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Paranaguá/PR para justificar cobrança de serviços advocatícios prestados para empresa de comércio.

Após contratar os profissionais, o dono da empresa pediu um comprovante de que eles teriam ajuizado a ação e recebeu o documento supostamente falsificado. A falsificação foi descoberta quando ele resolveu checar a informação e descobriu que a entrada da ação na Justiça foi dada meses depois da data que constava no documento.

Ao receber os autos do procedimento investigatório, a Justiça Federal declinou a competência sob o argumento de que a lesão aos seus interesses, mesmo com a falsificação do protocolo, seria “indireta”. O documento teria servido apenas para justificar serviços não prestados adequadamente. A Justiça estadual suscitou o conflito, alegando que a falsificação “fere diretamente bem jurídico da União, uma vez que a falsificação operada atinge a veracidade dos documentos expedidos pela secretaria daquela vara da Justiça Federal”.

No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, apontou que o artigo 109 da CF/88 define que juízes Federais devem tratar de delitos contra bens, serviços ou interesses da União. Para o ministro, os autos revelam que a falsificação não visava obter vantagem judicial. Como não houve efetivo prejuízo ao Judiciário da União, o ministro considerou que o eventual delito não podia ser considerado de competência Federal. Acompanhando seu entendimento, a seção declarou a competência da 1ª vara Criminal de Paranaguá, órgão julgador estadual.
Veja a íntegra da decisão.



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025