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Governo anuncia regras mais rígidas para criação de sindicatos

A norma regula procedimentos para a fusão, incorporação e alterações no estatuto das entidades.

4/3/2013
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Portaria 326/13 do MTE publicada na edição desta segunda-feira, 4, do DOU, dispõe sobre os pedidos de registro de sindicatos de 1º grau. A portaria foi anunciada na semana passada após reunião com centrais sindicais. O texto prevê como serão os procedimentos administrativos relacionados ao registro das entidades. A solicitação de registro deverá possuir certificado digital.

A norma, que passa a valer em 30 dias, regula procedimentos para a fusão, incorporação e alterações no estatuto das entidades, em casos de modificação de categoria ou base territorial dos trabalhadores representados.

De acordo com a portaria, os pedidos de registro serão analisados em ordem cronológica segundo o cumprimento das exigências; a adequação da categoria pleiteada à definição prevista no art. 511 da CLT; a existência, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, em base territorial coincidente com a da entidade requerente; dentre outras especificações.

Clique aqui e confira a íntegra da portaria.

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