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Perfil falso de pessoa pública não configura crime

Em Natal, juiz julgou que falso perfil de governadora não se enquadra em falsidade ideológica.

12/3/2013

A 4ª vara Criminal de Natal/RN entendeu que os criadores de um perfil falso no Twitter da governadora Rosalba Ciarlini não devem ter sigilo quebrado como a Polícia Civil havia pedido. A decisão considerou que, por se tratar de uma página de conteúdo crítico e sátiro relacionado a uma pessoa pública, não há configuração de crime e a sua punição poderia ter como efeito o retaliação à crítica social e ao humor político.

Segundo decisão proferida esta semana, ao entrar com o pedido de quebra de sigilo dos acusados, a Polícia Civil alegou proteção a dados pessoais e utilização da rede social para denegrir a imagem da governadora do RN. No entanto, para o juiz Fábio Ataíde Alves, não houve utilização do nome de Rosalba para obter vantagem ou para causar danos à mesma, o que impede a qualificação do ato como crime e o enquadramento no art. 308 da CP, principalmente por se tratar de uma figura política.

O magistrado ressaltou, ainda, que em um país com as dimensões do Brasil, é impossível que se instale um controle central e uniforme do crime, especialmente quando se trata de redes sociais. E que, no caso em questão, não há seriedade penal.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/RN

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