Migalhas Quentes

Gravadora terá que entregar LPs a João Gilberto

O juiz Sérgio Wajzenberg manteve a liminar que obrigara a gravadora EMI a entregar as matrizes dos LPs ícones da bossa nova ao músico.

9/5/2013

O juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª vara Cível do RJ, manteve a liminar concedida pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes que obrigara a gravadora Emimusic Brasil Ltda EMI a entregar as matrizes dos LPs ícones da bossa nova ao músico João Gilberto.

O autor propôs ação contra a EMI objetivando a extinção da relação contratual de locação de serviços e a entrega dos masters dos LPs 'Chega de Saudade', 'O Amor, o Sorriso e a Flor', 'João Gilberto' e do compacto vinil 'João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval'. O autor ainda pediu a antecipação a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional alegando que é necessária garantir a ele a posse imediata dos másters, pois já está com 81 anos.

A juíza Simone entendeu que nada adianta a gravadora manter seus direitos sobre os masters, porque, com a decisão do STJ, "não pode remasterizar as músicas e comercializá-las, assim, seu direito sobre os masters não atende à sua função social, na medida em que a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".

Considerando que a posse se configura abusiva, pois viola os direitos autorais de João Gilberto e não traz vantagem patrimonial à gravadora, a juíza concedeu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e determinou que a entrega dos masters no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa única de R$ 100 mil.

O prazo terminaria ontem, mas a EMI apresentou pedido de reconsideração alegando a possibilidade de ocorrer lesão irreversível caso cumprisse a liminar. Então o juiz Sérgio Wajzenberg rejeitou o pedido da gravadora, mantendo a decisão anterior. Destacou ainda que "o autor deverá provavelmente receber do réu quantia decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que poderá ser compensada (total ou parcialmente) com o prejuízo suportado pelo réu em razão do cumprimento de tal liminar".

Histórico

A disputa judicial iniciou quando a EMI lançou uma coletânea, chamada "O Mito" reunindo os três LPs do autor sem sua autorização. Então João Gilberto moveu uma ação por dano moral e material acusando a gravadora de violação de direitos autorais e de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco.

Em 2011, a 3ª turma do STJ reconheceu as mudanças na obra, devido à remasterização das canções e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por ofensa ao direito moral do autor". A decisão determinou ainda que a gravadora não poderia mais comercializar as versões adulteradas e remasterizadas das obras do artista.

No entanto, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permanecem como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização

14/12/2011
Migalhas Quentes

STJ vai julgar disputa entre o cantor João Gilberto e gravadoras

25/7/2006

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024