Migalhas Quentes

Fux extingue MS contra resolução sobre casamento entre homossexuais

O PSC impetrou MS com o objetivo de suspender os efeitos da resolução 175/13.

29/5/2013

O ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu, sem resolução de mérito, o MS impetrado pelo PSC - Partido Social Cristão contra a resolução 175/13 do CNJ, que proíbe os cartórios se recusem de habilitar, celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o questionamento da medida teria de ser feito por meio de instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, e não por mandado de segurança.

O PSC impetrou MS como o objetivo de suspender os efeitos e a vigência da resolução 175/13 até que o Congresso Nacional deliberasse sobre a questão. Para o partido, o CNJ violou o direito líquido e certo de seus filiados de discutir e votar a matéria no âmbito do poder Legislativo.

No entanto, Fux entendeu que não houve "qualquer ofensa a direito líquido e certo dos membros ou filiados do impetrante, ante o reconhecimento do poder normativo do CNJ". Ele explica que a discussão sobre o poder normativo do CNJ já foi examinada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da resolução 7/05 e consignou expressamente a competência do CNJ para editar atos normativos primários, como os previstos no art. 59 da CF/88 (emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções). "Em ambos os casos, o CNJ editou normas com parâmetros erigidos constitucionalmente", afirmou.

Fux ressaltou que entre as competências previstas no art. 103-B da CF/88 para o CNJ está a de proceder, em casos concretos, à avaliação da legalidade de atos do Judiciário, revê-los ou fixar prazo para que se adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei.

Sendo assim, considerou indiscutível sua competência para regular abstratamente tais assuntos, antecipando, por meio de resoluções, seu juízo quanto à validade ou não de uma determinada situação concreta. "Tal como na resolução 7/05, o CNJ optou antecipadamente por não transigir com certos comportamentos adotados pelas autoridades competentes submetidas a seu poder fiscalizatório", destacou.

O ministro citou ainda a súmula 266, do STF, que considera incabível MS contra lei em tese. "A resolução 175/13 qualifica-se como 'lei em tese', razão por que não se submete ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, atraindo, por isso, a incidência, na espécie, da vedação contida na súmula 266 desta Corte", concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PSC pede que resolução do CNJ sobre casamento homoafetivo seja suspensa

22/5/2013
Migalhas Quentes

Cassio S. Namur comenta resolução sobre casamento homoafetivo

17/5/2013
Migalhas Quentes

Adriano Ferriani: Equilíbrio é necessário para garantir direitos dos homossexuais

16/5/2013
Migalhas Quentes

Resolução sobre casamento homoafetivo segue transformações da sociedade, diz JB

15/5/2013
Migalhas Quentes

Cartórios devem celebrar casamento homoafetivo, determina CNJ

14/5/2013

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025