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TRT da 1ª região adota lei carioca sobre uso de mochilas em elevadores

Portador deverá retirar a mochila ou os chamados backpackers das costas para transportá-la à frente do corpo, de modo que não atrapalhe a lotação máxima de cada elevador.

14/6/2013

A partir deste mês, o TRT da 1ª região adota a lei municipal 5.292/11, do RJ, que prevê o transporte correto de mochilas, ou os chamados backpackers, dentro de elevadores.

A prática, de usar a mochila à frente do corpo, para não atrapalhar a lotação máxima dos elevadores, já é adotada por todos os fóruns da capital. Embora a norma seja municipal, as comarcas de oito cidades das regiões Metropolitana, Norte Fluminense e Serrana também adotarão as regras de boa circulação dentro de elevadores.

A lei dispõe que sejam afixados, em local de fácil leitura, cartazes de plástico, metal ou adesivo. A regra vale para carros de metrô e ônibus, prédios comerciais e de serviços e de uso misto, edificações dos poderes públicos, lojas de departamento e shopping centers.

As cidades que também receberão os adesivos são Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Maricá.

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