Migalhas Quentes

Jornalista sergipano é condenado por texto crítico

Decisão é do Juizado Especial Criminal de Aracaju/SE.

9/7/2013

O juiz de Direito substituto Luiz Eduardo Araújo Portela, do JEC de Aracaju/SE, condenou um jornalista por injúria pela publicação, em site, do texto "Eu, o coronel em mim. Mando e desmando. Faço e Desfaço". A ação foi ajuizada por desembargador casado com irmã do governador do Estado, a quem, supostamente, o texto fazia críticas.

Ao ajuizar ação, o desembargador Edson Ulisses de Melo, autor, alegou que o jornalista havia cometido os crimes previstos nos arts. 140 e 141 do CP. Segundo Edson Ulisses, o ofendeu sua dignidade ao lhe atribuir o termo "jagunço da lei".

Em sua defesa, o réu afirmou que a condenação seria uma "afronta à liberdade de expressão e artística" e alegou inépcia da inicial, pois a denúncia em questão não se referia à conexão entre os textos "Eu, coronel de mim" e "Para que serve um cunhado?", o que, no entanto, consta na tese.

"A análise do texto combatido 'Eu, o coronel em mim' e a sua correlação com o texto pretérito 'pra que serve um cunhado?', foi realizada apenas e exclusivamente para afastar a tese constante na defesa preliminar, de atipicidade do fatos diante da ausência de animus injuriandi, por se tratar de crônica ficcional, uma vez que quando de sua analise conjunta foi observado pela douta magistrada que tratava-se na verdade de sequência de texto anteriormente produzido. Por isso, entendeu que não basta rotular ou qualificar um texto como uma narração ficcional quando do conteúdo do mesmo pode-se verificar o contrário", afirmou o juiz.

Segundo seu entendimento, portanto, não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerou improcedente, também, o argumento de cerceamento de defesa e, consequentemente, a nulidade da ação.

Concluiu, então, a tipificação do crime de injúria pelo trecho: "(...)Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo. (...)".

Para Luiz Eduardo Araújo Portela, é "clara a referência à vítima, que teve sua honra subjetiva maculada em meio de grande divulgação". O juiz, reiterou, então que mesmo que não haja referência expressa aos nomes dos personagens, "dentro do contexto social e do âmbito de atuação das partes, sobretudo na comunidade jurídica, é perfeitamente claro o direcionamento do texto à vítima".

A pena privativa de liberdade foi então substituída por prestação de serviços durante sete meses e 16 dias.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria preconceituosa

5/7/2013
Migalhas Quentes

Caso Wanessa Camargo: Nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria

4/11/2011
Migalhas de Peso

Considerações sobre calúnia, difamação e injúria

28/2/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024