Migalhas Quentes

Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça

Segundo a juíza de Direito, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".

24/7/2013

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da vara única do foro de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia/SP, considerou improcedente denúncia contra acusado de ameaçar ex-esposa. Segundo a magistrada, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".

A ação foi ajuizada pela Justiça Pública, que reivindicava a condenação de ex-marido por supostas ameaças de morte a ex-esposa, assim como por ameaçar tirar o filho da vítima e colocar drogas em seu jardim, para que ela fosse presa.

Em defesa do réu, sustentou-se que, segundo o art. 147 do CP, a ameaça deve causar a vítima um mal injusto e grave o que não teria acontecido: "tais assertivas ainda que se verdadeiras não seriam capazes de causar um mal injusto e grave".

Ao analisar a ação, a juíza entendeu que "as provas carreadas não autos autorizam a condenação do réu". Afirmou que, apesar do réu ter ameaçado colocar drogas na casa da vítima, nunca houve "nenhuma ocorrência envolvendo drogas em sua residência", o que demonstrou "ausência de seriedade nas palavras proferidas". Decidiu, então, pela absolvição do ex-marido da vítima.

Os advogados Átila Pimenta Coelho Machado e Maria Carolina de Moraes Ferreira, do escritório Átila Machado & Advogados, atuaram na causa.

Confira a íntegra da decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024