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Militar homossexual tem reconhecido direito previdenciário

O sargento ajuizou ação na JF/PE visando obter o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro, porém, a decisão do juízo da 1ª instância foi no sentido de negar o pedido.

9/8/2013

A 3ª turma do TRF da 5ª região reconheceu, a um sargento homossexual do Exército Brasileiro, o direito à inclusão do seu companheiro no CABEDEN-FUSEX - Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército.

O sargento ajuizou ação na JF/PE visando obter o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro, porém, a decisão do juízo da 1ª instância foi no sentido de negar o pedido.

Na decisão da 3ª turma, o relator, desembargador Federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho, afirmou que a "concepção de união estável, tal como referida na Carta Magna, no art. 226, § 3º, não abrangeria, em princípio, a relação convivencial entre pessoas do mesmo sexo" porém, "a sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

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