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Resolução altera limite de gastos com pessoal dos órgãos do Judiciário da União

Ato normativo altera de 0,006% para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o limite imposto ao CNJ.

11/8/2013
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A resolução 177/13 do CNJ, publicada na última quarta-feira, 7, altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Judiciário da União, exceto o STF.

O ato normativo altera de 0,006% para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o limite imposto ao CNJ e reduz proporcionalmente os limites do STJ, JF, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e JT.

A mudança na distribuição dos recursos decorre da lei 12.463/11, que criou cargos e funções no CNJ, além da criação de duas novas estruturas no Conselho (o Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas).

Veja como o percentual da Receita Corrente Líquida da União ficou distribuído para despesas com pessoal e encargos sociais nos órgãos do Poder Judiciário da União:

Órgão

% Limite Legal

% Limite Prudencial

CNJ

0,017000

0,016150

STJ

0,223809

0,212619

JF

1,628936

1,547489

Justiça Militar da União

0,080576

0,076547

Justiça Eleitoral

0,922658

0,876525

JT

3,053295

2,900630

Total

5,926274

5,629960

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