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Victoria´s Secret será indenizada por uso de "asas de anjo" em desfile da Monange

"O precedente é inédito, pois envolve a discussão sobre concorrência parasitária na área da moda e proteção de trade dress não convencional", ressalta o advogado Marcelo Mazzola, advogado do escritório Dannemann Siemsen Advogados, que representa a Victoria´s Secret.

16/8/2013

A 14ª câmara Cível do TJ/RJ restabeleceu decisão de 1ª instância que condenou os organizadores do evento "Monange Dream Fashion Tour", ao pagamento de R$ 100 mil de indenização à Victoria's Secret, além de se abster de utilizar no citado evento elementos característicos do "Victoria's Secret Fashion Show", especialmente os símbolos como as asas de anjo e plumas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Monange Dream Fashion Tour é organizado pela Mega Model em parceria com a Rede Globo e com o patrocínio da Monange, cuja marca é de titularidade da Hypermarcas.

Segundo a Victoria's Secret, no evento "Monange Dream Fashion Tour" foram praticados atos de concorrência desleal decorrentes da utilização indevida e desautorizada de seu símbolo distintivo "asas de anjo", fazendo alusão a evento da autora, "Victoria's Secret Fashion Show", onde as modelos desfilam trajando asas de anjo e plumas. Ela alega violação ao CDC, na medida em que os consumidores são induzidos a pensar que o evento da ré tem alguma ligação com o evento da autora.

As rés argumentaram que não pode a autora requerer indenização por utilização alheia de algo que sequer é passível de proteção, já que o formato dos eventos e as asas de anjo, penas e plumas utilizadas não seriam protegíveis. Ressaltam também, que existirem inúmeras diferenças entre os eventos, não havendo risco ao consumidor.

Na decisão de 1ª instância, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro ressaltou que "As 'asas de anjo', inquestionavelmente, fazem parte da identidade visual da VICTORIA'S SECRET e vêm sendo utilizadas pela autora há muitos anos, nos seus desfiles e propagandas (...) O sinal distintivo em questão - "asas de anjo" -, portanto, merece a proteção legal, como forma de impedir a concorrência desleal, só assim evitando-se a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e locupletamento com o esforço alheio."

A juíza ainda destacou que nesse contexto, "A conduta das rés está subsumida na definição de concorrência parasitária, eis que tudo nos autos indica que elas buscaram inspiração nas realizações da autora, tentando tirar proveito de seus investimentos no plano artístico ou comercial".

"O precedente é inédito, pois envolve a discussão sobre concorrência parasitária na área da moda e proteção de trade dress não convencional", ressalta o advogado Marcelo Mazzola, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, que representa a Victoria's Secret.

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