Migalhas Quentes

Súmula do TRT da 4ª região prevê adicional de insalubridade por exposição cutânea ao fenol

Tribunal aprovou cinco novas súmulas.

23/11/2013

O pleno do TRT da 4ª região aprovou cinco novas súmulas. Os verbetes de jurisprudência pacificam entendimentos recorrentes nos julgamentos do TRT e somam-se aos 55 já existentes.

Algumas das súmulas aprovadas incorporam entendimentos sobre matérias regionais, que aparecem com mais frequência em ações de determinadas comarcas trabalhistas. É o caso da súmula 60, relativa ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos ao fenol, comum na produção de algumas indústrias de grande porte de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O verbete de jurisprudência recebeu a seguinte redação: "Adicional de Insalubridade. Agente Químico Fenol. A exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo".

A proposta da súmula é iniciativa de um grupo de juízes do Trabalho de Caxias do Sul, coordenado pelo juiz Maurício Machado Marca, titular da 2ª vara do Trabalho do município.

Conforme Marca, a proposição da súmula foi motivada pela frequência de ações trabalhistas que tratam deste tema e pela necessidade de uniformização de entendimentos.

O juiz explica que a exposição ao fenol por via respiratória obedece a limites quantitativos estabelecidos pela NR 15 do MTE. Segundo o magistrado, é necessário que uma análise pericial seja feita caso a caso para aferir se estes limites estão dentro dos padrões da norma, bem como se a utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual consegue anular os efeitos danosos aos trabalhadores. "Ações coletivas de proteção, como colocação de exaustores para retirada do pó do ambiente e a correta utilização dos EPIs podem, por vezes, anular a insalubridade por via respiratória", afirma.

No caso da exposição cutânea, a NR-15 prevê que a análise deve ser qualitativa, o que significa que a caracterização da insalubridade não depende dos níveis de concentração do fenol. Segundo Marca, se há exposição da pele ao fenol, há insalubridade. "Uma controvérsia foi resolvida: a análise é qualitativa, não depende necessariamente de limites de exposição", finaliza.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025