Migalhas Quentes

MP/SP deve desocupar salas de fóruns paulistas

Prazo para desocupação é de 30 dias.

13/12/2013

O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, determinou que o MP/SP desocupe, em 30 dias, parte das salas que utiliza nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente, diante da necessidade de instalação de novas varas, reformas e melhorias nos prédios do Judiciário paulista.

A Constituição do Estado de SP, em seu artigo 65, atribui aos órgãos do Poder Judiciário a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o TJ, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do MP e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades.

No entanto, o TJ/SP alega que, em Santos, por exemplo, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações, o MP ocupa 13 salas do fórum. Na comarca de Sorocaba, o quadro se agrava. As varas do JECrim e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criadas, mas não puderam ser instaladas por falta de de espaço, sendo que o MP ocupa 23 salas no fórum.

"Caso fosse concedido idêntico espaço aos advogados e aos membros da Defensoria Pública, por certo não haveria como funcionar o Poder Judiciário, nos mesmos prédios. Assim, por qualquer ângulo, não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade", concluiu Ganzerla.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025