Migalhas Quentes

Informação no site da CVC pressupõe ciência de cliente

A decisão é do juiz de Direito substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.

11/1/2014

A CVC disponibiliza informações sobre condições para locação de veículo no exterior em seu site, por isso não deve indenizar cliente que não tinha cartão de crédito caução para retirada de veículo em Miami. A decisão é do juiz de Direito substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º JEC de Brasília/DF.

O autor da ação afirmou que celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa para locar um veículo durante o período de 10 a 25/1/13, que seria retirado no aeroporto Internacional de Miami. Segundo ele, no ato da retirada, a empresa em Miami que locaria o automóvel alegou que somente o disponibilizaria caso o locador apresentasse um cartão de crédito como caução, fato que segundo ele não havia sido comunicado pela CVC.

O autor procurou outra empresa para contratação do serviço, o que "despendeu mais tempo e gastos financeiros", razão pela qual requereu indenização por danos materiais e morais.

A CVC disse que o locador foi devidamente informado sobre a necessidade de apresentar um cartão de crédito na retirada do veículo e requereu a improcedência dos pedidos.

No site da empresa, conforme citou o magistrado, existe a seguinte informação: "(...) Para locações de veículos fora do Brasil, o condutor deve possuir cartão de crédito internacional com limite disponível equivalente ao valor da locação do carro, mais a franquia e uma porcentagem que varia de acordo com a categoria locada e o país."

Logo, para o juiz, a informação foi disponibilizada ao autor, razão pela qual não há que se falar em falha na prestação do serviço. "Ademais, não se me afigura razoável presumir que o consumidor, em viagem internacional com locação de veículo, não tenha ciência da necessidade de se deixar uma garantia na locadora, eis que tal prática é a regra nas locações no exterior, tal como ocorrido no caso vertente", concluiu.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024