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Retrospectiva - Recesso forense. Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram

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13/12/2005

 

Retrospectiva - Recesso forense

 

Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram.

 

O CNJ aprovou no dia 29/11 o texto final da Resolução nº 8, que autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste espaço de tempo, aqueles órgãos deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.

 

A decisão atende aos requerimentos da OAB/PR e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais.

 

Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram. Veja abaixo uma retrospectiva do que já foi publicado em Migalhas sobre o assunto.

 

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  • Notícias do mundo jurídico de Goiás – OAB/GO insiste no recesso forense. Clique aqui.
  • Não haverá recesso de fim de ano, declara presidente do TJ/RJ. Clique aqui.
  • Para o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, recesso forense não contraria a lei. Clique aqui.
  • OAB/PR - As notícias do mundo jurídico paranaense - Recesso. Clique aqui.
  • OAB/MG quer regulamentar o recesso de final de ano. Clique aqui.
  • Nada de recesso. Justiça Estadual gaúcha não pára no fim de ano. Clique aqui.
  • Recesso forense no Acre. Tribunal de Justiça também suspenderá prazos processuais. Clique aqui.
  • Conquista. TJ/MA aprova aplicação de recesso forense. Clique aqui.
  • Justiça do Estado de MS estará em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Clique aqui.
  • Feriados forenses são motivos de impasse entre o TJ e a Associação dos Magistrados do Estado do Pará. Clique aqui.
  • Vitória da advocacia: TJ vai conceder recesso no final do ano. Clique aqui.

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