Migalhas Quentes

Vencimento antecipado de dívida altera prescrição do título

Se o credor pode considerar o contrato antecipadamente vencido para cobrar os encargos da dívida, o prazo prescricional deve ser concomitante com esta conduta

5/2/2014

O juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília, considerou procedente embargo de homem que alegava que cédula que lastreava a execução encontrava-se prescrita.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a questão em tela diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional na hipótese de vencimento antecipado de uma dívida. Citou, então, entendimento do STJ de que o vencimento antecipado da dívida não altera a prescrição do título, que é contada da data do seu vencimento certo nele indicada.

Para ele, contudo, tal decisão contraria preceitos legais, pois o credor teria um prazo elastecido para a cobrança de comissão de permanência durante a mora. "Estaríamos, nesta situação, admitindo que o credor considere vencido o contrato para efeito de cobrar os encargos do inadimplemento mas não se sujeite a prescrição contada da mesma data", afirmou.

"Alguma coisa está errada na interpretação atualmente adotada pelas cortes superiores", asseverou. De acordo com o juiz, se a pretensão do credor somente surge com o vencimento formal do título, não é possível admitir que o mesmo possa cobrar os encargos do inadimplemento antes deste vencimento formal.

O magistrado concluiu, então, que se o credor pode considerar o contrato antecipadamente vencido para cobrar os encargos da dívida, o prazo prescricional deve ser concomitante com esta conduta. Por fim, declarou a prescrição do título.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025