Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ deve julgar regras para contagem de prazos processuais

Decisão deve resolver divergências entre as turmas.

5/2/2014

A Corte Especial do STJ se reúne nesta quarta-feira, 5, às 14h. Processos em pauta hoje discutem a contagem de prazos processuais. Os 15 ministros mais antigos do Tribunal devem resolver divergências entre Turmas relativas aos temas abaixo.

Edital de concurso

Nos embargos de divergência em recurso especial 1.124.254, a Corte deve resolver o conflito de entendimento de Turmas do STJ sobre o prazo para contestar edital de concurso. Conforme os embargantes, para a 2ª e 5ª turmas, o prazo decadencial do mandado de segurança contra previsão de edital de concurso é contado a partir da efetivação do ato prejudicial ao candidato. Porém, a 6ª turma aplicou, no caso analisado, a contagem do prazo de 120 dias a partir da publicação do edital.

Segunda de Carnaval

Também em embargos de divergência (EREsp 1.214.133), a Corte deve apreciar a aplicação da lei 5.010/66 em processo que tramitou na Justiça estadual.

Na decisão confrontada, a 3ª turma entendeu que o feriado de segunda-feira de Carnaval é previsto nessa lei, não precisando ser comprovada sua ocorrência para fins de recurso especial. Para o embargante, esse entendimento diverge da jurisprudência da 2ª e 5ª turmas do STJ. Conforme esses colegiados, a lei não seria aplicável na hipótese de processos em trâmite na Justiça estadual.

Espaço do Advogado

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada. A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados.

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