Migalhas Quentes

Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP

Atendimento também não poderá ser limitado a determinada quantidade por dia.

17/3/2014

A juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara de SP, concedeu em parte liminar para determinar ao superintendente regional do INSS/SP que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento nas agências situadas dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia. O MS coletivo foi impetrado pela OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

A seccional paulista pediu a concessão da liminar para que, por prazo indeterminado, todos os inscritos da seccional "possam exercer eficazmente sua profissão e praticar todos os atos inerentes ao exercício da profissão, incluindo-se protocolo de requerimentos de benefícios previdenciários, obtenção de certidões com procuração, vista e carga dos autos do processo administrativo fora da repartição apontada, pelo prazo de 10 dias, não sofrerem restrições para o acesso à repartição, não sofrerem restrição de atendimento de acordo com a quantidade de atividades, todos sem o sistema de agendamento, senhas e filas".

De acordo com a magistrada, ficou caracterizado, em parte, "o fumus boni iuris, com relação à exigência do prévio agendamento para o atendimento a seus pedidos e à limitação da quantidade de atendimento por dia, eis que estes não encontram amparo legal".

Com relação ao pedido de vista dos autos fora das repartições, de carga pelo prazo de dez dias, de protocolo de requerimentos ou de atendimento sem filas e sem senhas, para a juíza não assiste razão à impetrante.

Segundo a magistrada, o "periculum in mora" está presente, "eis que não concedida a medida, os advogados inscritos na seccional impetrante terão que continuar se sujeitando ao referido agendamento".

Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a decisão "acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez".

Confira a íntegra da liminar.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto prevê que advogado agende horário para conversar com magistrado

13/11/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024