Migalhas Quentes

PGR questiona limitação do poder de investigação de crimes eleitorais pelo MP

Janot argumenta que a resolução 23.896/13 invadiu competência do Congresso, limitou indevidamente a atuação do MP e violou normas da CF.

1/4/2014

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao STF, nesta segunda-feira, 31, ADIn contra os artigos 3º a 13 da resolução 23.396/13, do TSE, que trata de crimes eleitorais nas eleições de 2014. Ao impedir a requisição de diligências à polícia criminal e de instauração de inquérito policial pelo MP, Janot argumenta que a resolução invadiu competência do Congresso, limitou indevidamente a atuação do MP e violou normas da CF.

As inconstitucionalidades mais graves decorrem, de acordo com a ADIn, do artigo 8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição judicial para a instauração de inquérito eleitoral. "A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público".

Conforme explica, a resolução ofende também o artigo 5º, II, do CPP, o artigo 24, VII, do Código Eleitoral, e, principalmente, o artigo 129, I, VI e VIII, da CF. Este último inciso dispõe ser função institucional do MP "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Conforme a ação, o TSE não poderia criar norma para afastar competência constitucional do MP.

Para Janot, a resolução cria fase judicial de avaliação de notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que gera tratamento desigual entre crimes eleitorais e demais delitos comuns e atenta contra o princípio da celeridade. "Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo penal eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso."

O procurador-Geral descarta argumento de que a resolução se destinaria a evitar investigações "ocultas" do MP ou da polícia. De acordo com ele, tais investigações não existem, a não ser no caso de sigilo legal, quando, de qualquer modo, são sempre submetidas a controle judicial. "Não é juridicamente aceitável impedir o Ministério Público de exercer suas funções com base em erros hipotéticos", garante, e completa: "o controle, nessas situações, deve ser necessariamente posterior, não prévio, sem amparo normativo".

Confira a petição inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entidades representativas do MP divulgam nota contra resolução do TSE

18/1/2014
Migalhas Quentes

PGR quer revisão da norma do TSE que reduz poder de investigação do MP

14/1/2014
Migalhas Quentes

TSE reduz poder do MP de investigar crimes eleitorais

13/1/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024