Migalhas Quentes

Governo quer estender RDC a todas as contratações

Criado para obras da Copa e das Olimpíadas, RDC já foi ampliado diversas vezes

4/4/2014

Foi aprovada no último dia 25/3, na comissão mista do Congresso, uma nova versão para a MP 630/13, que agora passa a tramitar sob a rubrica de PLV 1/14 – a sigla refere-se a “projeto de lei de conversão”, nome dado ao texto de MP em tramitação que recebe alteração. 

Relatado pela senadora Gleisi Hoffmann, o novo texto autoriza o uso do RDC em todas as licitações e contratos de todas as esferas de governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto original da MP previa que o regime fosse estendido apenas para “construção,ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo”. A proposta agora segue para o Plenário.

RDC

Criado pela lei 12.462/11 para ser disciplina excepcional e transitória, o RDC – Regime Diferenciado de Contratação prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. Dentre as principais características, está a instituição de um modelo de contratação integrada, no qual o mesmo contratado assume a execução de todas as etapas e riscos da obra, dispensando a administração da apresentação de projeto básico ou executivo.

Pensado originalmente para as contratações das obras da Copa e dos Jogos Olímpicos, o escopo do RDC já foi ampliado diversas vezes. Sua primeira extensão deu-se para acolher i) as obras do PAC; logo em seguida, foi autorizado para ii) obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS; atualmente, já pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em iii) obras e serviços dos sistemas públicos de ensino; iv) de reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento e v) de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

Pelo relatório aprovado, caberá ao administrador optar pelo uso do RDC, da lei de licitações (lei 8.666/93) ou do pregão eletrônico (lei 10.520/02).

Cautela

Para a advogada Andréa Seco, do escritório Almeida Advogados, ao facultar o uso do RDC em todos os contratos da União, Estados e Municípios,de forma indiscriminada, o PLV 1/14, caso aprovado, “poderá gerar situações de aplicação indevida do Regime Diferenciado, para casos nas quais não seria aconselhável pelas circunstâncias do serviço a ser contratado pela Administração Pública”. A seu ver, seria importante a questão ser melhor estudada, “para que haja uma melhor delimitação das hipóteses de uso do Regime Diferenciado”.

A advogada anota, ainda, não haver uma severa justificativa para o tratamento da matéria por MP. “O ideal para a alteração do regime de licitações no País seria a criação de um projeto de lei atinente à questão após debates do poder legislativo com a comunidade jurídica e os especialistas do Direito Administrativo, de tal modo que restassem melhor avaliadas as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado e as regras do regime licitatório vigente a serem modificadas.”

 

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