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TJ/DF regulamenta utilização do malote digital para aumentar celeridade processual

Ao substituir as remessas físicas, a ideia é acelerar o trâmite de documentos e proporcionar economia, eficiência e modernização à Justiça.

13/4/2014

Tendo em vista a Resolução 100/09 do CNJ, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no Poder Judiciário, o TJ/DF regulamentou, por meio da Portaria Conjunta 25/14, a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital no âmbito do tribunal. Ao substituir as remessas físicas, a ideia é acelerar o trâmite de documentos e proporcionar economia, eficiência e modernização à Justiça.

O sistema permite comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário. Além de canal para comunicações oficiais como ofícios e outros documentos de mero expediente, o Malote Digital também será utilizado para recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias, dando maior agilidade ao cumprimento delas. Além disso, por meio do sistema, também serão fornecidas informações para instrução de julgamento de recursos do STJ.

A regulamentação do Malote Digital, no âmbito do TJ/DF, foi feita por um grupo de trabalho composto por representantes da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências, bem como da Corregedoria, conforme Portaria Conjunta 15, de 1º de março de 2013.

O uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registros será regulamentado em ato normativo específico.

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