Migalhas Quentes

Banco deve emitir boletos sem custo adicional a cliente que fez acordo para quitar débito

Autora buscou quitar o pagamento do acordo firmado e foi ignorada pela ré.

22/6/2014

A 1ª turma Recursal do TJ/DF manteve sentença que determinou à instituição bancária a emissão e envio de doze boletos referentes a acordo com cliente sem qualquer custo adicional.

A autora firmou acordo extrajudicial com o banco para pagamento de débito a ser pago em 12 parcelas, sendo que a primeira seria paga mediante apresentação de um número junto ao caixa. Ocorre que diante da greve dos bancários, não foi possível realizar o pagamento, até porque a ré teria se negado a enviar os dados referentes ao acordo para pagamento.

Sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga considerou que "a cláusula geral de boa-fé, mais especificamente, traz aos contratos e aos negócios jurídicos deveres anexos para as partes: de comportarem-se com a mais estrita lealdade, de agirem com probidade, de informarem o outro contratante sobre todo o conteúdo do negócio. Nesse tom, a colaboração está presente de forma inequívoca".

Para o magistrado, "restou claro nos autos que a autora sempre buscou quitar o pagamento do acordo firmado e foi absolutamente ignorada pela ré, que vem impedindo o adimplemento pela autora".

"A ré se limitou a dizer que a autora tinha outros meios para fazer o pagamento, sem necessariamente ser no caixa, mas se quedou em demonstrar de que forma seria, já que não fora emitido um código de barras à autora, para que pagasse o boleto por outros meios".

A turma Recursal, ao analisar o caso, concluiu que a instituição financeira quedou-se inerte em comprovar que ofertou ao consumidor outros meios de pagamento da parcela da dívida. Para a turma restou caracterizada a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024