Migalhas Quentes

Não incide IR sobre aposentadoria de pessoa com doença grave

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria não há incidência do imposto.

27/6/2014

Os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa com doença relacionada no artigo 6º da lei 7.713/88 são isentos do imposto de renda. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a remessa oficial e manteve julgamento que considerou procedente pedido para condenar a União a devolver os valores indevidamente recolhidos sobre os proventos de aposentadoria por invalidez de portador de Mal de Parkinson.

De acordo com a legislação, os proventos de aposentadoria ou reforma estão isentos de imposto de renda desde que motivadas por acidente em serviço, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anuilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão especializada. Não incide imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Para o relator do processo, desembargador Mairan Maia, o objetivo da norma que isenta o pagamento do imposte de renda sobre os proventos de inatividade é “preservar os proventos sujeitos a dispendiosos gastos para o controle e tratamento da enfermidade que aflige seu portador, assegurando-lhe uma existência digna”.

A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, para condenar a União Federal a devolver os valores indevidamente recolhidos sobre os proventos de aposentadoria por invalidez.

Ao analisar o caso, a 6ª turma do TRF da 3ª região manteve a decisão de primeira instância. “Comprovado ser o autor portador de moléstia grave nos termos do artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/88, é de se reconhecer o direito ao benefício legal, sendo de rigor a manutenção da sentença”, destacou o relator em seu voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para PGR, lei que limita dedução de despesas de educação do IR é constitucional

10/4/2014
Migalhas Quentes

Verba salarial oriunda de decisão judicial deve ter IR descontado com base em alíquotas da época

4/4/2014
Migalhas Quentes

IR não incide sobre juros pagos em precatórios

14/2/2014

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025