Migalhas Quentes

Procurador do Trabalho é afatasdo por suspeita de uso de documento falso

Ele teria utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador.

27/6/2014

O plenário do CNMP decidiu, por unanimidade instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar conduta funcional do procurador do Trabalho no RS Cristiano Bocorny Correa. O plenário também decidiu afastá-lo de suas funções por 120 dias. O procurador, dentre outras irregularidades, teria supostamente utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador do trabalho.

Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, apresentado durante a 11ª sessão Ordinária. Tramujas destacou que, embora o regimento interno do CNMP o autorize a determinar abertura de procedimento administrativo disciplinar, o caso foi trazido a plenário por força de decisão proferida anteriormente pelo colegiado do CNMP.

Na fundamentação do voto foi destacada a forma de atuação do procurador e o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF contra o membro do MPT perante o TRF da 4ª região, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297, § 1º e 304, ambos do CP.

Foi afastada a preliminar de prescrição ventilada pela defesa, uma vez que a referida falta imputada ao processado também é prevista como crime, cuja prescrição pela pena máxima em abstrato somente ocorreria em 2020. Portanto, aplicável o parágrafo único do artigo 244 da LC 75/93.

O plenário do CNMP, além de ter determinado a abertura do PAD por violações à lei 75/93 e 8.429/92, afastou cautelarmente o procurador de suas funções pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 89 § 3º do RICNMP.

O caso será agora distribuído imediatamente a um conselheiro-relator, oportunidade em que o procurador terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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