Migalhas Quentes

STJ concede liminar em recurso deserto de parte que teve indeferida a justiça gratuita

Decisão é do ministro Marco Buzzi.

7/7/2014

O ministro Marco Buzzi, do STJ, concedeu liminar para determinar a suspensão de processo na origem como forma de prevenir possíveis danos à reclamante.

No caso, a autora da Rcl objetivava a reforma de acórdão do Colégio Recursal de 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal/SP, que julgou deserto o recurso inominado, interposto nos autos de ação revisional, após indeferir o pedido de gratuidade formulado nas razões recursais.

Em sua decisão, Buzzi citou precedente da Corte acerca do tema reconhecendo não ser dado ao julgador declarar deserto o recurso após indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita sem oportunidade de regularização do preparo.

O advogado Raphael Rodrigues de Camargo atuou na causa pela reclamante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024