Migalhas Quentes

MP/RJ recomenda restrição de venda de bebidas alcoólicas em estádios da Copa

Documento foi entregue para a FIFA na última quinta-feira, 3.

7/7/2014

O MP/RJ e a CNPG - Coordenação do Grupo Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais expediram recomendação à FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro para que sejam restringidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos jogos da Copa, a partir do jogo do dia 4/7.

As concessionárias de comidas e bebidas Convivas Brasil e Aramark também foram notificadas para que deixem de vender, fornecer, entregar garrafas e latas, ou viabilizar, por qualquer meio, o acesso dos torcedores a esses objetos no Maracanã. O Comando-Geral da PM e o Grupamento Especial de Policiamento em Estádio também receberam a recomendação.

Assinam o documento a promotora de Justiça em auxílio à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, Glícia Pessanha Viana Crispim, e o coordenador do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios, procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado.

A recomendação foi motivada pelos inúmeros relatos de episódios de violência envolvendo torcedores, em razão do consumo de bebidas alcoólicas, ocorridos no Maracanã, durante os jogos da Copa do Mundo, conforme consta nos relatórios do GEPE. Além disso, a lei Estadual 404/80 proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro ou em latas nos estádio sou locais onde se realizem atividades cívicas, culturais ou esportivas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025