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Coração partido por casamento rompido, mesmo sem motivo, não gera dano moral

"Não há a menor possibilidade de se considerar tal fato como ação ilícita, partindo do princípio de que ninguém é obrigado a ficar com quem não queira."

25/7/2014

"E foram felizes para sempre." Por não chegar nem próximo à eternidade prometida, uma mulher buscou na Justiça indenização por danos morais infligidos pelo ex-marido, que desfez o enlace meses após o casório, sem nenhuma satisfação, quando ela já estava grávida. Para a 6ª câmara Civil do TJ/SC, "não há a menor possibilidade de se considerar tal fato como ação ilícita, partindo do princípio de que ninguém é obrigado a ficar com quem não queira".

"Para que se caracterize o dever de reparação, é preciso conduta ilícita, o dano e a ligação clara entre aquela e o dano", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A câmara, de forma unânime, entendeu ser incabível a utilização do Poder Judiciário para resolver o impasse "e aferir vantagem econômica" em razão de situações cotidianas de mero dissabor afetivo.

Apesar de o colegiado destacar que compreende a dor intensa sofrida pela autora, decretaram a inexistência de dano moral. "[São] simples dissabores, pequenos incômodos e desprazeres que todos devem suportar na sociedade em que vivemos."

Os magistrados vislumbraram ainda nítida intenção da apelante não conformada com o término do relacionamento de lesar o ex-companheiro. Embora tenha afirmado que o fim do casamento se deu durante a gravidez, a mulher entrou em contradição ao contar a uma amiga do casal que, após o nascimento da filha, o então marido passou a reclamar da falta de atenção dela, em razão do bebê.

O número do processo não foi divulgado para preservar as partes.

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