Migalhas Quentes

Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível

x

20/1/2006

 

Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível

 

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, indeferiu pedido de liminar para que o IPVA dos veículos bicombustíveis seja calculado pela alíquota de 2%.

 

Na ação civil pública, o Ministério Público alega que os automóveis que utilizam gás e gasolina pagam alíquota do IPVA de 1%, os carros a álcool pagam alíquota de 2% e que o bi-combustível deve ser tributado em alíquota de 2%, a mesma dos carros a álcool, e não de 4%, dos carros a gasolina. Segundo o juiz, o pedido não é relevante, além de não estarem presentes na ação os requisitos exigidos para a concessão da liminar, entre eles, o perigo da demora. Ele afirmou que o pedido será melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito. “Não se está a proclamar privilégios para o Estado, que deve nortear-se pela trilha da legalidade, mas se está a proclamar a cautela e a prudência, no aguardo de toda a instrução, quando, então, poder-se-á melhor avaliar a questão”, disse.

 

Ele acrescentou que o dano ao contribuinte não será de natureza irreparável que, no futuro, inviabilize seu direito.

 

Tutela antecipada também é negada

 

O juiz também indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo proprietário de um veículo Fiat Palio Flex para pagar a alíquota de 2%, referente a carros a álcool, e não de 4%, cobrados dos donos de carros movidos a gasolina. Para o juiz, este não é o momento oportuno de analisar o mérito da questão, mas somente de verificar se cabe o pedido de antecipação de tutela. O magistrado ainda irá julgar a ação. “Não me cumpre, neste momento, numa fase de cognição sumária, apresentar análise de mérito. Não é o momento oportuno’, afirmou na decisão.

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024