Migalhas Quentes

Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

26/1/2006


Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve no dia 24 de janeiro a sentença que condenou a OR Produtor Editorial Independente a pagar R$ 200 mil de indenização à Xuxa Meneghel. A editora divulgou, sem autorização, 10 fotos da apresentadora no livro Nu Sensualidade e Sexualidade Humana, de autoria de Fernando da França Leite. A defesa da apresentadora alegou que as imagens foram inseridas em obra de texto escasso, constituindo-se em mera coletânea de pornografia, com o único objetivo de atrair compradores. A Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Ruyz Alcântara, negando provimento ao recurso da editora.

Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, visando a obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada, indevida, abusiva de uma pessoa famosa e conhecida, devem merecer severa repreensão. Ele considerou correta a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido da apresentadora em novembro de 2004.

A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais. A apresentadora entrou com medida cautelar na Justiça do Rio contra a OR e o escritor Fernando da França, com pedido de busca e apreensão da publicação, no dia 4 de julho de 2001. O pedido foi deferido pelo juiz Sergio Wajzenberg, que determinou a busca dos exemplares na sede da editora, no Centro do Rio, na residência do autor do livro e nas livrarias para onde a obra foi distribuída. Em novembro do mesmo ano, Xuxa ajuizou pedido de indenização.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada”, considerou o juiz Wajzenberg na sentença. Ele disse também que é da apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem será utilizada sua imagem.
______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025