Migalhas Quentes

Construtora é condenada a pagar multa por atraso na entrega de imóvel

“A fim de atrair maior número de compradores, as empresas construtoras acabam divulgando prazos exíguos, difíceis de cumprir."

5/10/2014

O juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25° vara Cível de Brasília/DF, condenou uma construtora a pagar multa por atraso na entrega de imóvel e devolver corrigido valores pagos indevidamente. Para o magistrado “incumbia à construtora indicar no contrato prazo razoável para entrega das unidades imobiliárias, contemplando os diversos imprevistos possíveis de ocorrer ao longo de uma obra de grande porte”.

De acordo com os autos, o comprador adquiriu o imóvel em 10 de fevereiro de 2010 na planta. Pagou, ainda, quantia referente à comissão de corretagem, o que seria indevido, visto que o imóvel foi adquirido em stand de vendas da construtora, sem intervenção de corretores. A data de entrega deveria ser em 31 de dezembro de 2012, porém o imóvel só foi disponibilizado em 30 de outubro de 2013. A construtora alegou que imprevistos externos impediram que a obra fosse concluída a tempo.

A fim de atrair maior número de compradores, as empresas construtoras acabam divulgando prazos exíguos, difíceis de cumprir. De qualquer sorte, deve responder pelo descumprimento dos prazos contratuais, de sorte que não é qualquer obstáculo que se considera caso fortuito ou força maior”, salientou o magistrado em sua decisão.

A construtora foi condenada ao pagamento de multa contratual compensatória pelo atraso na entrega do imóvel, devolução do valor pago referente ao IPTU e taxas condominiais durante os meses de atraso, pagamento do valor referente aos juros e à multa incidentes sobre o valor do ITBI, além de ter de cancelar o boleto bancário referente à entrega das chaves.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024