Migalhas Quentes

Convênio permitirá pagar anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa

Outra vantagem é que financiamento de veículos terá taxa menor de juros.

17/10/2014

Convênio da OAB com a CEF trará uma série de vantagens para os advogados do país. Um dos destaques do convênio é a possibilidade de pagar a anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa.

Em processo final de implantação, o convênio será lançado por cada seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Todas as informações sobre a implantação e funcionamento do convênio serão estabelecidas por cada seccional.

Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, “todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão”.

Veja abaixo a relação de benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):

Utilização de pontos do cartão de crédito da Caixa para o pagamento da anuidade da OAB. É possível usar os pontos já acumulados até o momento. O pagamento será feito pelo site Caixa Mais Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número do código de barras do boleto de cobrança. O sistema ficará pronto em 30 dias. Em 2015 será lançado um cartão exclusivo da OAB, que facilitará a identificação dos advogados nas agências bancárias.

Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m.

Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias.

A CEF também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul, benefício que estará disponível dentro de 60 dias. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.

A partir de novembro deste ano serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.

As pessoas jurídicas terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

Advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na JF. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024