Migalhas Quentes

Divulgação de imagem sem autorização em propaganda política configura dano moral

STJ condenou vereador de Juiz de Fora a indenizar menor que teve fotografia divulgada.

6/11/2014

"Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo."

A partir desse entendimento, a 3ª turma do STJ condenou um vereador do município de Juiz de Fora/MG a indenizar em R$ 10 mil a um menor de idade que teve foto utilizada em propaganda eleitoral sem autorização.

Em 2008, o então candidato à reeleição distribuiu informativo impresso como propaganda eleitoral, no qual foi publicada foto do menor recebendo das mãos do vereador uma espécie de diploma pela conclusão de curso de capacitação profissional, supostamente, oferecido por ele a pessoas de baixa renda.

Embora tenham reconhecido que houve uso não autorizado da imagem, os juízos de primeiro e segundo grau entenderam que não ficou demonstrado o efetivo dano, negando o pedido de indenização.

Em análise do recurso no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou, entretanto, que é entendimento consolidado na Corte que, "em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decore do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso".

O ministro acrescentou ainda "ser irrelevante, para o reconhecimento do dever do recorrido indenizar o menor autor pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição".

Assim, entendeu que o recurso deveria ser provido a fim de reconhecer ao recorrente o direito à indenização pelos danos morais suportados.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Emissora é condenada por exibir imagem constrangedora de homem sem autorização

20/5/2014
Migalhas Quentes

Fotos divulgadas no Facebook sem autorização geram dano material

25/3/2014
Migalhas Quentes

Banco é condenado por uso de imagem sem autorização do autor

17/11/2013

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025