Migalhas Quentes

TRE/RJ não vê ilegalidade em propaganda de Garotinho por WhatsApp

Para Tribunal, as mensagens por celular não se equiparam ao telemarketing.

20/11/2014

O TRE/RJ julgou improcedente a representação proposta contra o deputado Federal Anthony Garotinho, ex-candidato ao governo do RJ, por propaganda eleitoral realizada por SMS e WhatsApp. No entendimento do colegiado, as mensagens por celular não se equiparam ao telemarketing, que é proibido pela legislação eleitoral.

Autora da representação, a PRE/RJ alegou que as mensagens a celulares de eleitores caracterizaram invasão da privacidade alheia, "a ponto de causar reações de revolta, como se extrai dos autos, entre muitos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens que consideram indesejáveis, que não lhes dizem respeito ou cujo envio sequer por eles anuído".

Diante da irregularidade, a procuradoria solicitou que Garotinho e os sócios da Aplicanet Informática, empresa responsável pela divulgação das mensagens, fossem multados em R$ 30 mil.

Entrentato, o relator do processo, desembargador eleitoral Alexandre Chini Neto, observou que "não há qualquer violação à legislação de regência no envio de mensagens com conteúdo de propaganda eleitoral por SMS", desde que haja mecanismo para o destinatário se descadastrar, o que se verificou no caso da propaganda remetida por Garotinho.

"Parece-me que as SMS, como mensagens que são, ainda que encaminhadas via telefone, se assemelham muito mais a mensagens eletrônicas do que a um ato de telemarketing. No telemarketing, há, essencialmente, o diálogo verbal, o que não acontece no envio de mensagens por SMS e por WhatsApp."

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