Migalhas Quentes

CDC não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar

A decisão é da 3ª turma do STJ.

28/11/2014

A 3ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 25, deu provimento a REsp no qual é recorrente a Fundação Petrobras de Seguridade Social, versando sobre a inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar.

O processo foi relatado pelo ministro Cueva, e a turma seguiu o voto que fez a distinção entre os microssistemas aberto e fechado de previdência complementar, para fins de aplicação do enunciado 321 da súmula da jurisprudência do STJ.

O colegiado falou a respeito da possibilidade de revisão do enunciado, evitando-se, assim, a aplicação do CDC às entidades fechadas em face de sua peculiar natureza jurídica.

Patrocinou a causa o escritório Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025