Migalhas Quentes

STJ vai decidir regularidade de preparo recursal recolhido em guia diversa da fixada

O ministro Napoleão, relator, já votou no sentido de afastar a deserção.

4/2/2015

A Corte Especial do STJ vai definir a possibilidade de considerar inexistente o preparo recursal que foi devidamente recolhido em guia diversa da especificada no tribunal.

A questão foi levada a julgamento nesta quarta-feira, 4, por meio da Rcl 1.498.623, com relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No caso, a Petrobras recolheu a GRU simples, quando deveria tê-lo feito por meio da GRU cobrança, conforme especificado na resolução 1/14 do STJ. Em sustentação oral, a defesa da petroleira requereu que fosse ultrapassada a questão da guia e confirmada a conversão do agravo de instrumento em REsp. A outra parte do processo, o município do RJ, sustentou a manutenção da irregularidade do preparo e a deserção do recurso.

Desapego do formalismo

Ao votar, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou inicialmente que a tendência da Corte é de não conhecer dos recursos cujos preparos não tenham sido observados conforme os requisitos do Tribunal. Porém, para o relator, deve-se flexibilizar essa postura.

De acordo com o ministro Napoleão, o nome, o CNJ e o número do processo estavam corretamente indicados, e apenas o instrumento utilizado é que foi inadequado.

Assim, “o fim almejado foi alcançando com a entrada do dinheiro nos cofres do tribunal. Recolhido como foi o valor correto aos cofres públicos e sendo possível relacioná-lo ao processo e ao recorrente, então a parte merece ter seu apelo processado e decidido pelo órgão competente.”

Nesse sentido, propôs à Corte Especial afastar a deserção e permitir que o órgão (a 1ª turma) julgue o mérito do recurso.

A compreensão do processo no pensamento jurídico contemporâneo tende a desapegar-se dos formalismos. A cognição dos problemas jurídicos deve focar seu mérito.”

Findo o voto do relator, o ministro Felix Fischer pediu vista antecipa, adiando a decisão da Corte Especial sobre o tema.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pagamento das custas sem utilização da guia própria gera deserção

6/8/2014
Migalhas Quentes

TST considera recurso deserto por realização de depósito em guia imprópria

8/3/2014
Migalhas Quentes

Mantida deserção de processo por guia de recolhimento de custas ilegível

28/1/2014
Migalhas Quentes

Recurso da Petrobras é considerado deserto por diferença de R$ 0,46 em depósito

4/9/2013
Migalhas Quentes

Autenticação bancária ilegível inviabiliza recurso de revista de empresa

2/2/2012

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025