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CGU não é obrigada a consultar o MP antes da assinatura de acordos, diz AGU

Órgão pode firmar acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato que não tenham feito delação premiada.

26/2/2015

A AGU defendeu que eventual acordo de leniência que venha a ser feito entre a CGU e empresas envolvidas em irregularidades não irá impedir a responsabilização penal de executivos e gestores que tenham praticado ilícitos.

A manifestação consta em petição protocolada nesta terça-feira, 24, no TCU, em que o Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU argumenta que o acordo de leniência fortalece a investigação das condutas danosas, uma vez que a empresa precisa colaborar com a apuração dos desvios para ter direito ao benefício.

A possibilidade da CGU firmar os acordos de leniência fez com que o MP representasse junto ao TCU para impedir tal fato, alegando que a realização de acordos de leniência poderia prejudicar a investigação e a responsabilização penal dos envolvidos.

Competência

A AGU esclarece que os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, que poderão continuar a ser alvo de ações penais. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário", uma vez que "seria juridicamente impossível" que as medidas representassem "qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas".

A AGU afirma, ainda, que a CGU não é obrigada a consultar o MP antes da assinatura de acordos, cabendo a cada órgão atuar dentro de suas competências.

"De forma alguma foi eleito o MP como órgão de análise conclusiva nos eventuais acordos de leniência que vierem a ser estabelecidos entre a CGU e alguma empresa."

Para os advogados públicos, seria uma invasão da competência administrativa da CGU determinar à controladoria que só fizesse acordos com empresas que já tenham aceitado colaborar com o próprio MPF no âmbito da Lava Jato.

"Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como um total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro."

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