Migalhas Quentes

Funcionária que precisava de permissão para ir ao banheiro será indenizada

Decisão é da 3ª turma do TRT da 1ª região.

24/3/2015

A empresa Vidax Teleserviços, que atua na área de telemarketing, deverá indenizar uma ex-funcionária por exigir que ela pedisse permissão ao chefe para usar o banheiro. Decisão é da 3ª turma do TRT da 1ª região, que entendeu que a Claro S.A., por terceirizar o serviço, tem responsabilidade subsidiária pela condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento patronal é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana.

"Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim."

Em 1º grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. A empresa recorreu, argumentando que não houve proibição de ida ao banheiro ou de qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes.

A despeito de manter a condenação por danos morais, a turma minorou o valor da indenização fixado, entendendo que a quantia de R$ 5 mil seria razoável tanto à repressão da conduta patronal constrangedora e abusiva quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.

Confira a decisão.

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