Migalhas Quentes

Estado do RJ deve indenizar donos de cadeiras cativas do Maracanã

Eles foram impedidos de assistir ao amistoso Brasil e Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações, em 2013.

1/4/2015

O Estado do RJ e a Superintendência de Desportos do Rio deverão indenizar cinco donos de cadeiras cativas no Maracanã. Cada um receberá R$ 10 mil por danos morais por ser impedido de assistir ao amistoso Brasil e Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações, em 2013.

O pedido dos autores, que alegam terem sido surpreendidos com a notícia de que só teriam acesso ao estádio mediante compra de ingressos, foi julgado improcedente em primeira instância.

Na ocasião, ficou entendido que os contratos firmados entre o Estado e a Fifa deveriam ser mantidos, uma vez que são cerca de 4 mil cadeiras cativas e o deferimento do pedido poderia comprometer o campeonato que já havia se iniciado.

Os autores, então, interpuseram apelação pedindo indenização material e pelo dano moral decorrente do afastamento praticado, e também pela desídia do Estado em solucionar satisfatoriamente o problema criado, mesmo com tempo e possibilidades suficientes para tanto.

Quanto ao dano material, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator do processo na 16ª câmara Cível do TJ/RJ, entendeu que o valor fixado pelo decreto estadual 44.236/13 é suficiente. A norma regulamentou a indenização a ser paga a titulares de cadeiras perpétuas do Maracanã, que não tiveram acesso aos seus lugares durante os grandes eventos esportivos do país.

"Considerando-se a inexistência da comprovação da quitação do débito, há que se reconhecer a procedência parcial do pedido, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos a fim de que os réus realizem o pagamento por cadeira cativa pertencente aos autores, por jogo da Copa das Confederações, nos valores apresentados pelo referido decreto, incluindo-se o pleito de indenização pelo amistoso Brasil x Inglaterra eis que, apesar da ausência de prova mínima da preterição do direito dos autores, não houve impugnação específica acerca de tal fato."

Já com relação ao dano moral, o magistrado verificou ser "decorrente da quebra da confiança realizada pelo Estado ao violar o acordado com os autores, que lhe foram úteis quando da construção do referido Estádio, desfazendo a legítima expectativa de aqueles participarem de um dos maiores eventos já sediados por este país, referente justo ao nosso esporte mais popular, qual seja, o futebol. Assim, inegável o abalo à esfera psicofísica dos autores".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cadeira cativa no Maracanã não dá direito a ingresso gratuito para Copa

7/7/2014
Migalhas Quentes

Cadeira cativa no Maracanã não pode ser usufruída em eventos esportivos

17/6/2013

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025