Migalhas Quentes

Cobrança de tarifa de anuidade diferenciada que atende normas do BC é legal

TJ/PR considera regular Anuidade do Cartão Marisa Private Label.

17/4/2015

A 5ª câmara Cível do TJ/PR deu provimento à apelação em favor das empresas Marisa Lojas S/A e Club Administradora de Cartões de Crédito, em ACP do Procon-PR visando à declaração de abusividade e interrupção da cobrança da Anuidade do Cartão Marisa Private Label.

O juízo de 1ª instância declarou a abusividade da anuidade e determinou a interrupção da cobrança, inclusive com devolução dos valores em dobro aos consumidores.

No TJ, reconheceu-se a legalidade da Anuidade Diferenciada cobrada no Cartão Marisa, por se tratar de mera remuneração do serviço de crédito prestado aos consumidores, em respeito à resolução 3.919/10 do BC. Apontou o relator, desembargador Carlos Mansur Arida:

Considerando que há expressa previsão da tarifa com a sigla “anuidade diferenciada”, bem como que os cliente devem ser previamente comunicados à respeito de tal cobrança, não há qualquer irregularidade na cobrança da mencionada tarifa.”

Atuou na causa em favor das empresas a banca Falletti & Penteado Advogados.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025