Migalhas Quentes

Estado do RJ não deve divulgar imagens de presos para imprensa

TJ/RJ nega agravo do Estado em ACP da Defensoria Pública.

27/6/2015

O Estado do RJ está proibido de exibir imagens de pessoas presas sem fundamentação com motivo legítimo para investigação criminal. A medida é fruto do restabelecimento de liminar obtida pela Defensoria Pública, que ajuizou ACP em 2013, objetivando suspender a prática de exposição de pessoas detidas provisoriamente.

A desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª câmara Cível do TJ/RJ, negou seguimento a agravo do Estado, ante a sua inadmissibilidade, revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido.

O agravo de instrumento foi interposto atacando decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para que o Estado do RJ, por meio de seus agentes, divulgue, em se tratando de presos provisórios, apenas os nomes, descrições físicas e fatos imputados aos acusados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Em decisão monocrática, porém, a relatora concluiu que ser “evidente” que o agravante deixou transcorrer o prazo recursal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ não deve divulgar imagens de presos preventivos

14/1/2014

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025