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Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado para promover tutela autêntica e completa

A lei 8.069/90 faz 25 anos neste 13 de julho de 2015.

13/7/2015

"O traço definidor mais importante do Estatuto aqui proposto consiste no resgate que empreende do verdadeiro caráter tutelar do direito da infância e da juventude. E tutela autêntica, completa, compartida entre a família, a sociedade e o Estado, como obriga a nova Carta Magna."

Eis o espírito constante na justificativa do projeto de lei do Senado 193, apresentado em 30 de junho de 1990 pelo então senador Ronan Tito, que deu origem ao atual Estatuto da Criança e do Adolescente.

De início, destacou-se como avançado o capítulo da CF sobre o tema, resultado da fusão de duas emendas populares que levaram ao Congresso as assinaturas de quase 200 mil eleitores, e de mais de um milhão e duzentos mil cidadãos-criança e cidadãos-adolescentes, "numa mobilização inédita da sociedade, envolvendo milhares e milhares de crianças e jovens, no Congresso e em várias capitais".

"Essa verdadeira "revoada cívica" tornou possível a criação de uma vontade nacional coletiva em torno da questão, expressada pelos Constituintes na significativa votação final de 435 votos contra 8 que consagrou o novo direito da criança e do adolescente. Essa votação caracterizou um dos mais amplos e profundos compromissos do nosso povo-Nação com o seu futuro."

Revolução

Pois bem. Para avançar ainda mais nesse compromisso social, trabalharam na elaboração de uma proposta legislativa, a partir de outubro de 1988, um grupo de juristas, representantes de entidades não-governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, articulados no Fórum DCA, e a assessoria jurídica da Presidência da Funabem, além de contribuições da sociedade civil.

"Este Projeto de Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o novo direito constitucional de mais da metade da população brasileira, significa uma verdadeira "revolução copernicana": ao contrário da legislação ainda vigente, porém já inconstitucional, ele se sustenta sobre dois pilares básicos - a concepção da criança e do adolescente como SUJEITOS DE DIREITOS e a afirmação de sua CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO."

O senador Ronan Tito propunha, também, o fim do termo estigmatizador de "menor", reconhecendo as exigências e peculiaridades de cada uma das fases da vida humana: o nascituro, a primeira e a segunda infâncias, a pré-adolescência, a adolescência e o jovem adulto.

"Filho primogênito da Carta de 5 de Outubro de 1988, este Projeto de Estatuto da Criança e do Adolescente, não temos a menor dúvida, será acolhido nas duas Casas do Congresso Nacional com a ABSOLUTA PRIORIDADE que determina o art. 227 da Carta Magna."

Celebração

De fato, em 29 de junho de 1990 foi votado e aprovado o substitutivo, sendo o texto encaminhado para sanção em 12 de julho. Em 13 de julho de 1990, o então presidente da República Fernando Collor sancionou a lei 8.069.

À época, ganhou destaque na imprensa nacional as novas regras, repercutindo a celebração da sociedade civil. Em São Paulo, cerca de cinco mil crianças participaram de passeata para comemorar a nova legislação.

(O Estado de S. Paulo, 1º de agosto de 1990)

A norma entrou em vigor em 12 de outubro do mesmo ano, data em que se celebra, no Brasil, o Dia das Crianças (instituído pelo decreto 4.867, de 5 de novembro de 1924).

(Folha de S.Paulo, 12 de outubro de 1990)

Com 267 artigos, o ECA, como ficou conhecido, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe dispositivos acerca da prática de ato infracional. Entre outros, o Estatuto determina serem penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.

Nestes 25 anos, os principais desafios para a sociedade e Estado têm sido efetivar em sua integralidade as garantias e direitos preconizados no texto do Estatuto.

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