O artigo examina como sucessivas reformas constitucionais mantiveram intacta a coisa julgada no texto, mas enfraqueceram sua eficácia prática no pagamento de precatórios.
Em matéria de precatórios, a questão não é apenas como o STF decidirá, mas quando. Na ADIn 7.873, o tempo pode ser parte do próprio problema constitucional.