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Juiz decide improcedente ação da explosão no shopping em Osasco/SP

22/3/2006


Juiz decide improcedente ação da explosão no shopping em Osasco/SP


O juiz da 5ª Vara Cível de Osasco, Manoel Barbosa de Oliveira julgou improcedente o pedido da Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões – ANPVDE que entrou com uma ação civil pública (utilizada para defender o patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis).


Na ação, movida contra a Companhia Ultragaz S/A e BRR Gerenciamento e Planejamento S/A, a ANPVDE alegou que as empresas teriam sido responsáveis pelo acidente ocorrido no Osasco Plaza Shopping no dia 11 de junho de 1996. A Ultragaz respondia pelo fornecimento e gerenciamento do gás GLP e a empresa BRR era prestadora de serviços de coordenação, fiscalização e administração.


De acordo com a ação, as empresas seriam as responsáveis por terem se omitido de apurar deficiências nas instalações do gás do shopping. A associação pedia no processo para que a Ultragaz e a BRR fossem condenadas ao pagamento de indenização de danos morais e materiais às vítimas e famílias das pessoas falecidas cujos valores deveriam ser acrescidos de juros e correção monetária, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


O juiz entendeu que não foi provada a responsabilidade das empresas na explosão.
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Fonte: TJ/SP

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