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Tribunal deve manter acesso a processos durante greve

CNJ confirmou liminar que determinou ao TRT da 1ª região que garanta o acesso aos autos.

6/8/2015

O CNJ decidiu nesta terça-feira, 4, durante a 212ª Sessão Ordinária, que o TRT da 1ª região deve revogar regra que limita o acesso de operadores do direito a processos durante o período de greve dos servidores. A decisão unânime partiu do conceito de que qualquer restrição nesse sentido é ilegal.

Para lidar com a contingência de pessoal, o Tribunal decidiu autorizar o acesso apenas a processos com prazo em curso ou a casos urgentes e emergenciais. "Por mais que compreenda o esforço do tribunal de encontrar uma forma moderada, entendo que restrições dessa natureza não podem ser consolidadas, porque o Judiciário deve se empenhar com todas as suas forças para garantir a maior continuidade possível do serviço judicial", disse o relator, conselheiro Fabiano Silveira.

O relator chegou a sugerir medidas como a redução do horário de atendimento ou a ampliação de prazo para atender demandas, mas partindo do princípio da autonomia dos tribunais, o plenário optou por deixar a critério da corte trabalhista a adoção de medidas administrativas cabíveis para garantir o acesso aos autos de acordo com a realidade local.

Alguns conselheiros mencionaram que estão recebendo fotos de diversas varas fechadas devido às limitações do movimento grevista, situação que foi criticada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi:

"É preciso que as portas do Judiciário fiquem abertas. Se os tribunais começarem a baixar regras fazendo cortes nos serviços é muito pior que seguirmos apenas a lei nacional que regula o direito de greve."

A ministra lembrou que a legislação em vigor já traz balizas para a continuidade dos serviços em momentos de paralisação.

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