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Câmara aprova proibição de advogado atuar em tribunal onde há parentes até segundo grau

A emenda do Senado ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

13/8/2015

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, uma emenda do Senado ao PL 3.881/00, que proíbe que advogados atuem em tribunais onde haja magistrados ou promotores que sejam seus parentes de até segundo grau.

A redação original do projeto acrescentava o inciso III ao art. 30 do Estatuto da Advocacia (lei 8906/94) para tornar impedidos de exercer a advocacia o cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de membro do tribunal, junto ao respectivo órgão judiciário. Já a emenda do Senado altera para parentes de até segundo grau.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi, lamentou que o projeto não pudesse ser rejeitado, uma vez que já foi aprovado pela Câmara em 2002, e pediu o veto da presidente da República, Dilma Rousseff.

O deputado Rodrigo Pacheco, que é ex-conselheiro da OAB, disse que a proibição é muito drástica. Segundo ele, já existem mecanismos, como a suspeição, para que um juiz não atue numa causa se não se sentir à vontade pela participação de um parente. "O advogado que busca fazer lobby e usar suas relações de parentesco, não precisa estar constituído entre as partes, pode fazer isso de forma travestida", afirmou.

A emenda do Senado ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

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