Migalhas Quentes

Não há nulidade em perícia realizada por fisioterapeuta

Decisão é do TST.

24/8/2015

A resolução 259/03, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, prevê que ao fisioterapeuta do trabalho compete estabelecer o nexo causal e emitir parecer técnico para distúrbios funcionais. Assim, não é nula perícia realizada por fisioterapeuta que não pretendeu diagnosticar moléstia e sim verificar nexo de causalidade entre enfermidades já constatadas e atividades profissionais desenvolvidas pelo obreiro.

Com base nesse entendimento, a desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, relatora, negou provimento a agravo de instrumento de instituição financeira que argumentou a nulidade do laudo pericial que não foi produzido por médico.

Citando jurisprudência da Corte, a relatora apontou ainda que a responsabilidade civil pela doença ocupacional foi definida com base nos elementos e provas dos autos, sendo vedado o reexame da questão diante do óbice da súmula 126 do TST.

A decisão da 3ª turma do TST foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025