Migalhas Quentes

Tabela de honorários da OAB é meramente indicativa, diz Cade

Decisão do órgão de concorrência foi proferida em 1998.

31/8/2015

Em recente reunião, os presidentes das seccionais da OAB divulgaram Carta na qual recomendam às seccionais a criação da tabela de honorários de correspondentes “como forma de impedir o aviltamento da remuneração profissional, implicando sua inobservância em infração ética”.

Vale lembrar que em antiga decisão acerca do tema o Cade concluiu que a tabela é “meramente para efeitos indicativos de preços”.

Em 1998, uma representação (116/92) contra a OAB/SP instou o órgão a se manifestar. À época, em acórdão relatado pelo conselheiro Paulo Dyrceu Pinheiro, o Cade determinou o arquivamento do feito.

Considerou-se que a tabela é “meramente para efeitos indicativos de preços”, caso contrário poderia eventualmente ser considerada como uma infração à ordem econômica.

Atualmente no Código de Ética e Disciplina da OAB consta, no art. 41, que "o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários". No entanto, tal obrigação pode ser superada desde que haja "motivo plenamente justificável".

Durante a discussão no Conselho Federal do novo Código de Ética, chegou a constar referência explícita à tabela:

Anteprojeto de 2014

Anteprojeto de 2015

Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na execução de atos do seu ofício dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional.

Art. 28. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo Código de Ética prevê infração para advogado que não observar tabela de honorários

1/9/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024