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Maternidade de SP deve indenizar por troca de bebês

A juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral.

22/9/2015

Pais de uma criança que foi trocada em um hospital maternidade de SP serão indenizados em R$ 60 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível da capital.

No dia do nascimento, o bebê, com roupa de menina, foi levado ao quarto da mãe para a primeira amamentação. Porém, o pai, que já havia presenciado situação suspeita no berçário, desconfiou da aparência da criança, o que foi confirmado quando familiares de outra mulher entraram no quarto com a mesma preocupação em relação à criança que tinham acabado de receber.

Então, o autor pediu que a enfermeira tirasse a roupa e a fralda do bebê, quando verificaram que se tratava de um menino, e não de sua filha. Convocada, a supervisora do hospital admitiu a troca de crianças, que foi desfeita ali mesmo. Para confirmar a paternidade, a direção do hospital propôs a realização de um teste de DNA, que comprovou o erro.

Em sua defesa, o hospital descreveu todo o procedimento de segurança da maternidade, mas não negou o fato. Afirmou ainda que os bebês não foram amamentados por mães diversas e que o episódio foi rapidamente resolvido.

Para a magistrada, "a troca mesmo transitória e por tempo escasso de crianças em maternidade caracteriza dano moral. Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e posteriormente eis que exame de DNA se perpetrou."

Confira a sentença.

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